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O presente acordo (o "Acordo") é celebrado entre iFunds LTD ("iFunds"), registada em Santa Lúcia com o número 2024-00154 Ground Floor, The Sotheby Building, Rodney Bay, Gros-Islet, Santa Lúcia, P.O. Box 838, Castries. E o Afiliado/Introducing Broker/ Referring Party ou "RP".

1. Duração

1.1 O presente Acordo entra em vigor a partir da data da sua assinatura, em conformidade com a cláusula 12 do presente Acordo.

2. Os serviços da entidade de origem

2.1. Durante o Período de Vigência, a RP pode encaminhar potenciais clientes para a iFunds com o objetivo de promover os serviços da iFunds junto desses potenciais clientes ("Clientes"). A RP utilizará o seu discernimento razoável quanto à adequação de uma determinada recomendação e compromete-se a obter o consentimento do potencial Cliente antes de cada recomendação. Qualquer recomendação será enviada por correio eletrónico do Introdutor para a iFunds e o cliente referido constituirá uma recomendação do Introdutor para a iFunds (uma "Recomendação do Introdutor") no primeiro dos seguintes momentos: (i) a confirmação do iFunds através de e-mail para o Introdutor; ou (ii) o contacto do iFunds com o cliente em resultado da recomendação do RP.

2.2. Para evitar dúvidas, uma Indicação do Introdutor não deve incluir:

  • (A) qualquer pessoa ou entidade que já seja cliente da iFunds;
  • (B) qualquer pessoa ou entidade à qual a iFunds esteja atualmente a fornecer ou tenha fornecido produtos ou serviços nos últimos dois (2) anos; ou
  • (C) qualquer pessoa ou entidade com quem a iFunds esteja a discutir o fornecimento de produtos ou serviços.

2.3. É ainda acordado que:

  • (A). A iFunds tem o direito de, se assim o entender, e sem aviso prévio ao PR, aceitar ou recusar qualquer Cliente, sem indicar qualquer motivo ou ser responsável por qualquer prejuízo daí resultante para o PR ou para o Cliente;
  • (B). Tanto quanto é do conhecimento do PR, os Clientes não estão a violar qualquer lei, regulamento ou princípio de política pública aplicável ao executarem transacções com os iFunds; e
  • (C). Se a iFunds concordar em aceitar como seu Cliente qualquer pessoa apresentada pelo PR, essa pessoa celebrará um Contrato de Cliente com a iFunds, passando a ser tratada como Cliente da iFunds.

2.4. Para evitar qualquer dúvida, a PR não prestará serviços aos iFunds ao abrigo do presente contrato:

  • (A). realizar verificações de KYC e de diligência devida sobre os clientes;
  • (B). prestar aconselhamento de investimento, jurídico ou fiscal aos Clientes ou fornecer explicações sobre o conteúdo ou significado dos Contratos de Cliente ou documentos legais da iFunds; ou
  • (C). tratar das reclamações dos clientes.

2.5. O PR não exercerá qualquer outra atividade em nome ou por conta da iFunds, exceto nos casos previstos no presente Contrato, sem o prévio consentimento escrito da iFunds.

2.6. O PR fornecerá à iFunds todas as informações necessárias e pertinentes relativamente a cada Cliente.

3. Propriedade intelectual

3.1 Sujeito aos termos e condições do presente Contrato, a iFunds concede ao PR, durante a vigência do presente Contrato, uma licença de utilização de bens, incluindo, entre outros, registos, formulários, literatura comercial, boletins informativos, relatórios de mercado, artigos, software informático e quaisquer cópias reproduzidas ou negativos dos mesmos, bem como qualquer informação reflectida ou contida nos mesmos, fornecida e fornecida pela iFunds ou obtida pelo PR no decurso do presente Contrato ("Propriedade Intelectual");

3.2 A Propriedade Intelectual, independentemente do autor, continua a ser propriedade exclusiva da iFunds e deve ser contabilizada e devolvida pelo PR à iFunds a pedido desta. Fica expressamente entendido que a licença concedida ao PR para a utilização ou posse da Propriedade Intelectual se destina a cumprir as obrigações que lhe incumbem nos termos do presente Acordo e que o PR não tem qualquer outro direito ou interesse de propriedade sobre a Propriedade Intelectual para além da licença prevista no presente número.

4. Confidencialidade

4.1 O RP manterá a confidencialidade de todas as informações que receber sobre a atividade e os negócios da iFunds, as informações dos Clientes e o presente Contrato (a "Informação Confidencial"). A presente cláusula subsistirá à cessação do presente Contrato;

4.2 O PR não divulgará, no todo ou em parte, a Informação Confidencial a qualquer indivíduo ou entidade, exceto com a autorização prévia e expressa, por escrito, da iFunds ou do Cliente afetado;

4.3 O PR não utilizará a Informação Confidencial para qualquer outro fim que não o relacionado com o presente Acordo;

4.4 O PR reconhece que a divulgação da Informação Confidencial pode causar danos irreparáveis à iFunds. Se ocorrer uma divulgação, o PR notificará imediatamente a iFunds e tomará todas as medidas necessárias para remediar essa divulgação da Informação Confidencial.

5. Proteção de dados

5.1 Cada uma das Partes compromete-se a respeitar a legislação em matéria de proteção de dados relativamente a todos os dados pessoais do Cliente que receba.

5.2 O Introdutor deve garantir que obtém o consentimento de cada Cliente para a transferência dos seus dados pessoais para o Escritório para os fins contemplados neste Contrato. O Introdutor fornecerá provas de tal consentimento ao Escritório o mais rápido possível, quando solicitado pelo Escritório.

6. Compensação

6.1 Em contrapartida dos serviços prestados pelo PR ao abrigo do presente Acordo, o PR terá direito a uma comissão (a "Comissão") sobre os negócios efectuados através do Cliente introduzido pelo PR, de acordo com as taxas acordadas nos termos do documento constante do Anexo 1, com as alterações introduzidas periodicamente pela iFunds;

6.2 A iFunds não compensará o PR por transacções abertas e fechadas em menos de 60 segundos.

6.3 No final de cada mês, a iFunds creditará na carteira do PR a Comissão (e quaisquer outros rendimentos) acumulada sobre os negócios fechados. O PR pode consultar o montante creditado no seu portal.

7. Avisos

7.1 Todas as notificações ou outras comunicações ao abrigo ou relacionadas com o presente Acordo devem ser feitas por escrito e, salvo indicação em contrário, podem ser efectuadas por carta, fax ou correio eletrónico. Qualquer notificação será considerada como tendo sido efectuada da seguinte forma:

  • (a). Se for por carta, quando entregue pessoalmente ou após receção efectiva; e
  • (b). Se for por fax ou correio eletrónico, quando recebido de forma legível.

7.2 No entanto, uma notificação efectuada em conformidade com o acima exposto, mas recebida num dia não útil ou após as horas de expediente no local de receção, só será considerada como tendo sido efectuada no dia útil seguinte nesse local;

  • Endereço: Registado em Santa Lúcia com o número 2024-00154 Ground Floor, The Sotheby Building, Rodney Bay, Gros-Islet, Santa Lúcia, P.O. Box 838, Castries.
  • Correio eletrónico: ops@iFunds.io

8. Diversos

(A). Acordo integral; alteração. O presente Acordo e os seus calendários constituem a totalidade do acordo e do entendimento das partes e substituem todos os acordos, disposições e entendimentos anteriores entre as partes. Nenhuma das partes fez declarações ou afirmações, orais ou escritas, em que se tenha baseado, exceto as expressamente previstas no presente Acordo. O presente acordo pode ser alterado, modificado ou complementado por escrito por todas as partes;

(B). Renúncias. O facto de uma parte não exigir, em qualquer momento, o cumprimento de qualquer disposição do presente Acordo não afectará, de forma alguma, o seu direito de, posteriormente, a fazer cumprir. Nenhuma renúncia por uma parte de qualquer condição ou de qualquer violação de qualquer termo, acordo, declaração ou garantia contidos no presente Acordo será efectiva a menos que seja feita por escrito, e nenhuma renúncia em uma ou mais instâncias será considerada como uma renúncia adicional ou contínua de qualquer condição ou violação em outras instâncias ou uma renúncia de qualquer outra condição ou violação de qualquer outro termo, acordo, declaração ou garantia;

(C). Cessão. O PR não pode ceder, delegar ou transferir de qualquer outra forma o presente Contrato ou qualquer dos seus direitos ou obrigações decorrentes do mesmo, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio por escrito da iFunds;

d. Divisibilidade. Se qualquer disposição do presente Acordo for considerada inválida, ilegal ou inexequível por um tribunal de jurisdição competente ou outra autoridade governamental, o restante do presente Acordo permanecerá em pleno vigor e efeito ou será razoavelmente interpretado para realizar a intenção das partes aqui expressa. Nesse caso, as partes esforçar-se-ão por substituir a cláusula inválida ou ilegal por outra que seja válida, legal e atinja o mesmo objetivo e efeito;

e. Contrapartes. O presente Acordo será executado em duas vias (são aceites cópias digitalizadas por correio eletrónico). Será fornecida a cada parte uma cópia assinada do presente Acordo.

9. Sem garantia

9.1 A iFunds não dá quaisquer garantias e declarações, e renuncia expressamente a todas as garantias e declarações, expressas ou implícitas, incluindo quaisquer garantias implícitas de adequação a um determinado fim, comercialização ou outras, relativamente ao presente Acordo.

10. Limitação da responsabilidade

10.1 A iFunds não será, em caso algum, responsável por quaisquer danos especiais, indirectos, acidentais ou consequenciais, de qualquer tipo ou natureza, decorrentes ou de alguma forma relacionados com o presente contrato, independentemente da teoria jurídica em que se baseie o pedido de indemnização, mesmo que a iFunds tenha sido avisada da possibilidade de tais danos, se estes pudessem ter sido razoavelmente previstos.

11. Indemnização

O RP concorda em indemnizar, defender e isentar a iFunds e os seus sucessores, funcionários, diretores, agentes e empregados de todas e quaisquer acções, causas de ação, reclamações, exigências, custos, responsabilidades, despesas e danos (incluindo honorários de advogados) decorrentes ou relacionados com qualquer violação do presente Acordo por parte do RP.

12. Rescisão

12.1 O presente Acordo pode ser denunciado por qualquer das Partes mediante um pré-aviso escrito de 30 dias à outra Parte para o efeito;

12.2 A iFunds terá o direito de rescindir o presente Contrato sumariamente, mediante notificação por escrito ao PR, e sem qualquer outra obrigação para com o PR, se o PR deixar, na opinião razoável da iFunds, de ser adequado e idóneo para introduzir Clientes, se já não detiver a autorização, licença ou consentimento necessários para cumprir as obrigações decorrentes do presente Contrato ou se for impedido, por qualquer motivo, de exercer as suas actividades nos termos do presente Contrato;

12.3 A rescisão do presente Contrato pela iFunds:

  • 1- I. não prejudica quaisquer obrigações pendentes ou vencidas dos iFunds, e
  • 2- Não afecta a confidencialidade prevista na Cláusula 4 do presente Acordo.

12.4 A iFunds reserva-se o direito de não indemnizar o PR se a iFunds tiver motivos razoáveis para crer que

  • (A). As operações de negociação são abertas e fechadas exclusivamente com o objetivo de obter uma remuneração para a PR.
  • (B). Pode ter-se verificado qualquer forma de manipulação ou abuso de mercado.
  • (C). Considera-se que uma parte significativa da remuneração do PR resulta da negociação numa única conta.
  • (D). O montante total da remuneração do PR numa conta de negociação excede 60% do total dos depósitos líquidos dessa conta específica.

12.5 A partir da cessação do presente Acordo,

  • (A). O PR deixará de ter capacidade para lidar com iFunds e deixará de angariar Clientes para iFunds;
  • (B). O PR deve devolver imediatamente à iFunds todos os documentos, brochuras, cartões de visita, relatórios de chamadas ou outro material na posse do PR relacionado com os serviços prestados por este ao abrigo do presente Contrato e toda a Informação Confidencial, no prazo de 7 dias a contar da data da cessação.

12.6 Não obstante a rescisão do presente Contrato, o PR fornecerá todas as informações e assistência solicitadas pela iFunds para efeitos de negociação com os Clientes antes da referida rescisão e não tomará qualquer medida que possa resultar na rescisão ou na cessação da relação desses Clientes com a iFunds.

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