Contrato de Conta iFunds
O presente Acordo iFunds (o "Acordo") regula os direitos e obrigações relacionados com a utilização dos serviços prestados pela iFunds Ltd, também conhecida por iFunds, através do sítio Web https://ifunds.io (o "Sítio Web"). Leia atentamente este Acordo. O utilizador não é obrigado a utilizar os Serviços se não concordar ou não compreender qualquer parte deste Acordo, nem deve utilizar os Serviços a menos que compreenda e concorde com estes Termos e condições.
O presente Contrato é celebrado entre o Utilizador ("Utilizador", "seu" ou "Cliente") e iFunds Ltd (Número de Empresa: 2024-00154) ("nós", "nosso" ou "iFunds").
O presente Acordo é celebrado eletronicamente no âmbito do registo dos Serviços no sítio Web. O utilizador aceita o acordo clicando, na interface do utilizador do site, em "Aceito os termos e condições", através do qual o presente Acordo será concluído. Após o registo, o utilizador é obrigado a preencher com veracidade todas as informações que lhe dizem respeito e a completar o processo de verificação KYC antes de receber quaisquer Recompensas, o que nos permitirá verificar a sua identidade. As informações devem corresponder às informações fornecidas pelo utilizador durante a compra da Conta iFunds. Caso contrário, iFunds poderá recusar-se a celebrar o Acordo consigo. Ao preencher as informações sobre si, está a confirmar que todas essas informações são verdadeiras e exactas, tanto quanto é do seu conhecimento nesse momento.
1. Objetivo do acordo:
1.1. O objetivo do presente Acordo é estabelecer as condições (i) ao abrigo das quais a iFunds fornecerá ao Cliente instrumentos de negociação de demonstração destinados a traders avançados, incluindo o acesso a uma conta de negociação de demonstração (Conta iFunds); (ii) ao abrigo das quais o Cliente poderá realizar essas negociações de demonstração utilizando os instrumentos de Negociação iFunds; e (iii) ao abrigo das quais o Cliente receberá recompensa(s) financeira(s). O objetivo do presente Contrato é também assegurar o acesso do Cliente aos instrumentos de negociação de demonstração fornecidos ao abrigo do presente Contrato através da interface do utilizador no Site (o "Painel de Controlo do Cliente"), ou através do acesso a aplicações fornecidas pela iFunds ou por terceiros.
2. Objeto do acordo
2.1. O objeto do presente Contrato é a obrigação da iFunds de fornecer ao Cliente instrumentos para a negociação de demonstração de instrumentos simulados em moeda estrangeira no mercado FOREX ou com outros instrumentos noutros mercados financeiros, acesso a contas de negociação para negociação de demonstração (Contas iFunds), instrumentos analíticos, materiais de formação e educação, (se aplicável) outros serviços de acompanhamento para operadores avançados, para permitir que o Cliente aceda e utilize esses serviços (os "Serviços") e, sujeito aos termos e condições estabelecidos no presente Acordo, a obrigação de iFunds de pagar ao Cliente uma determinada recompensa financeira calculada de acordo com as regras definidas no presente Acordo (a "Recompensa"). No âmbito dos Serviços prestados, iFunds deve, em particular, permitir que o Cliente aceda à interface eletrónica na qual o Cliente realizará operações de demonstração ao abrigo do presente Acordo (a "Plataforma de Negociação").
2.2. O Cliente compromete-se ainda, aquando da utilização dos Serviços e, em particular, aquando da realização de operações de demonstração, a agir em conformidade com o presente Contrato, com os termos e condições de terceiros, com os regulamentos legais aplicáveis e com outras regras que o Cliente é obrigado a respeitar aquando da utilização dos Serviços.
2.3. A iFunds não fornecerá Serviços a Clientes que: (i) tenha nacionalidade ou resida em Jurisdições Restritas; (ii) esteja estabelecido ou constituído ou tenha uma sede social em Jurisdições Restritas; (iii) esteja sujeito às sanções internacionais relevantes; ou (iv) tenha um registo criminal relacionado com crimes financeiros ou terrorismo. As Jurisdições Restritas são a Rússia, o Irão, o Iraque, a Coreia do Norte, a Síria, o Afeganistão, o Iémen, a Líbia, a Somália, o Sudão do Sul, o Irão e os Estados Unidos. A iFunds reserva-se o direito de recusar, restringir ou cessar a prestação de quaisquer Serviços ao Cliente, de acordo com a Cláusula 2.3. e esse Cliente fica proibido de utilizar os Serviços, o que inclui também a utilização do Portal do Cliente e/ou da Plataforma de Negociação.
2.4. O significado das definições, expressões e abreviaturas utilizadas no presente Acordo consta da cláusula 15.
2.5. A taxa é paga para permitir o acesso do Cliente à Conta iFunds ou aos Serviços prestados no âmbito da Conta iFunds. O Cliente não tem direito a um reembolso da taxa se solicitar o cancelamento do seu perfil por e-mail, se o Cliente terminar a utilização dos Serviços ou do contrato (por exemplo, violar uma ou mais regras descritas na secção 4 ou realizar uma atividade de negociação proibida).
2.6. O Cliente tem direito a um reembolso total da comissão da conta no prazo de 5 dias a contar da compra, desde que não tenha sido efectuada qualquer atividade de negociação simulada.
3. Declarações do cliente
3.1. O Cliente declara e reconhece que:
3.1.1. Nenhum desempenho fornecido pela iFunds ao Cliente ao abrigo do presente Acordo, incluindo todos os Serviços, pode ser considerado como serviços ou actividades de investimento na aceção dos regulamentos legais que regem, em particular, os serviços de investimento e os mercados de capitais; em particular, a iFunds não recebe nem executa, em qualquer caso, direta ou indiretamente, quaisquer instruções de negociação, não fornece nem realiza investimentos ou outros conselhos, pesquisas, recomendações ou análises, e não dá nem transmite ao Cliente quaisquer instruções de negociação, não recebe quaisquer activos do Cliente, nem gere quaisquer activos para o Cliente, e não fornece quaisquer serviços cambiais relacionados;
3.1.2. Nenhum empregado ou outro pessoal ou representante da iFunds está autorizado a prestar serviços na aceção da Cláusula 3.1.1;
3.1.3. Todas as transacções que o Cliente efectua através dos Serviços são apenas simuladas e a execução de uma transação de demonstração no âmbito dos Serviços prestados não constitui, de forma alguma, uma instrução para negociar em mercados financeiros reais ou com moeda real;
3.1.4. Os fundos fornecidos ao Cliente para a negociação de demonstração não são reais e que o Cliente não tem o direito de lidar com eles para além do âmbito da sua utilização no âmbito dos Serviços (em particular, que não podem ser utilizados para a negociação real), que o Cliente não tem o direito de os retirar ou transferir, e que iFunds não recebe, em qualquer circunstância, quaisquer fundos ou outros activos de, ou gere quaisquer fundos ou outros activos para, o Cliente no âmbito dos Serviços;
3.1.5. O desempenho com iFunds não é indicativo da negociação em mercados financeiros reais, e que o desempenho passado e os ganhos de demonstração não são uma garantia nem uma indicação de qualquer desempenho futuro; e
3.1.6. Se o acesso do Cliente ao Portal do Cliente for cancelado, independentemente do motivo do cancelamento, o Cliente perderá o acesso à Conta iFunds e, consequentemente, aos Serviços, sem direito a qualquer indemnização.
3.2. No caso de o Cliente celebrar o presente Contrato ou utilizar os Serviços no âmbito das suas actividades comerciais (empresariais) na aceção da legislação aplicável, o Cliente é obrigado a notificar a iFunds desse facto e a fornecer à iFunds os identificadores comerciais do Cliente.
3.3. Na execução do presente Contrato, o Cliente deve cumprir todos os regulamentos legais aplicáveis e obter e manter a validade de todas as autorizações, licenças, consentimentos, aprovações ou outros actos emitidos pelas autoridades competentes, que possam aplicar-se às actividades do Cliente ao abrigo do presente Contrato, e cumprir todas as obrigações de notificação, impostos, taxas ou outras obrigações que possam surgir em relação à execução do presente Contrato e, em particular, com a Recompensa. O Cliente está autorizado a aceder e utilizar os Serviços apenas em conformidade com os regulamentos legais aplicáveis e está proibido de contornar quaisquer medidas técnicas que possam limitar a disponibilidade dos Serviços em determinados países. Em caso algum, iFunds terá qualquer responsabilidade pelo incumprimento pelo Cliente de qualquer uma das suas obrigações.
3.4. O Cliente reconhece que o capital de demonstração não tem valor monetário e é apenas uma parte dos Serviços prestados ao Cliente e que o Cliente não tem nenhum direito real, título ou propriedade sobre o capital de demonstração, e que a iFunds tem todos os direitos, interesses e propriedade total do capital de demonstração (como parte dos Serviços). A Conta iFunds e todos e quaisquer direitos relacionados com os Serviços que são concedidos pelo iFunds ao Cliente em virtude do presente Acordo são pessoais para o Cliente e não podem ser transferidos por contrato ou de outra forma, nem são elegíveis para herança.
4. Conta iFunds
4.1. A iFunds fornecerá ao Cliente acesso a uma conta de negociação para utilizadores avançados, que estará ligada ao acesso à Plataforma de Negociação (a "Conta iFunds"), como parte dos Serviços. A Conta iFunds será activada no dia da compra.
4.2. O acesso à Conta iFunds e, por conseguinte, também à Plataforma de Negociação, está protegido por dados de início de sessão que a iFunds enviará ao Cliente por correio eletrónico para o endereço de correio eletrónico registado do Cliente.
4.3. O Cliente não deve disponibilizar ou fornecer os dados de acesso à Conta iFunds, à Plataforma de Negociação ou ao Portal do Cliente a terceiros. No caso de o Cliente ser uma entidade jurídica, o Cliente pode permitir que os seus empregados ou outro pessoal autorizado e representantes acedam e utilizem os Serviços. O Cliente é responsável pela proteção dos dados de início de sessão e da Conta iFunds e por todas as actividades realizadas através da Conta iFunds ou da Plataforma de Negociação. iFunds não será responsável, e o Cliente não tem direito a qualquer compensação, por qualquer utilização indevida da Conta iFunds, da Plataforma de Negociação ou de qualquer parte dos Serviços e por quaisquer consequências negativas para o Cliente, se essa utilização indevida ocorrer por qualquer razão fora do controlo de iFunds.
4.4. O Cliente reconhece que a Plataforma de Negociação é fornecida por um terceiro e que os termos e condições contratuais e a política de privacidade do seu fornecedor se aplicam à utilização da Plataforma de Negociação. O Cliente é obrigado a ler os termos e condições e a política de privacidade do terceiro antes do primeiro acesso à Plataforma de Negociação. Ao utilizar a Plataforma de Negociação, o Cliente concorda com esses termos e condições e com a política de privacidade.
4.5. Todos os dados fornecidos pelo Cliente a iFunds devem ser completos, verdadeiros e actualizados. Em caso de alteração dos dados do Cliente, o Cliente deve enviar imediatamente uma notificação a iFunds a partir do endereço de correio eletrónico registado do Cliente; a notificação deve ser acompanhada de documentos que comprovem a alteração, se aplicável. O Cliente é responsável pela exatidão e atualização permanente de todos os dados fornecidos; iFunds não é obrigado a verificar os dados.
4.6. A Conta iFunds e os Serviços podem não estar sempre disponíveis, em particular no que respeita à sua manutenção, actualizações, erros técnicos ou por qualquer outro motivo. Em particular, a iFunds não será responsável, e o Cliente não tem direito a qualquer indemnização, pela indisponibilidade da Conta iFunds, do Portal do Cliente ou da Plataforma de Negociação, por quaisquer danos ou perda de quaisquer dados ou outros conteúdos que o Cliente carregue, transfira ou guarde através da Conta iFunds, do Portal do Cliente ou da Plataforma de Negociação, ou por quaisquer intervenções ou alterações na Conta iFunds do Cliente solicitadas pelo Cliente. A iFunds pode decidir, à sua discrição, compensar o Cliente pela indisponibilidade dos Serviços por razões técnicas da parte da iFunds. O Cliente não tem direito a qualquer compensação, e fica inteiramente ao critério de iFunds se a compensação é fornecida ao Cliente e em que forma ou montante; desde que, no entanto, a limitação de responsabilidade na aceção da Cláusula 9 não seja afetada por isso.
4.7. Para utilizar os Serviços, o Cliente deve obter o equipamento técnico e o software adequados, incluindo software de terceiros (por exemplo, software para a utilização da Plataforma de Negociação), por conta e risco do Cliente. iFunds não garante que os Serviços sejam compatíveis com qualquer equipamento ou software específico. iFunds não oferece qualquer garantia quanto à compatibilidade dos Serviços com qualquer dispositivo, programa ou complemento específico.
5. Negociação de demonstração
5.1. O Cliente realizará operações de demonstração através da Conta iFunds do Cliente na Plataforma de Negociação selecionada. Durante a negociação de demonstração na Plataforma de Negociação, o Cliente pode efetuar quaisquer negociações, sujeito às condições da Cláusula 5.2, e a menos que essas negociações constituam estratégias ou práticas de negociação proibidas na aceção da Cláusula 5.3. O Cliente também concorda em seguir as boas regras e práticas de mercado para negociar nos mercados financeiros (por exemplo, regras de gestão de risco). As restrições também podem ser impostas pelos termos e condições da Plataforma de Negociação.
5.2. O Cliente é obrigado a cumprir os seguintes parâmetros no decurso da negociação de demonstração ao abrigo do presente Acordo para as opções de negociação aplicáveis:
5.3. Enquanto estiver a negociar numa "Conta Instantânea" durante qualquer Dia de Calendário, o capital da conta do Cliente não deve diminuir mais do que o limite máximo de levantamento da conta, presente na tabela abaixo para efeitos de demonstração, a partir do saldo inicial da conta. A violação desta regra levará ao encerramento da conta.
Conta Saldo inicial | 5,000 | 10,000 | 25,000 | 50,000 | 85,000 | 150,000 |
Desembolso máximo (10%) | 500 | 1,000 | 2,500 | 5,000 | 8,0500 | 15,000 |
Tomando como exemplo uma conta com capital inicial igual a $10.000, se o saldo máximo da conta do dia for $12.300, o capital da conta não pode ser inferior ou igual a $9.900 (quando se negoceia num modelo de conta de 10%).
5.3.1. Nem o capital nem o saldo da conta podem descer abaixo do levantamento total máximo da conta. Por exemplo, numa conta com um capital inicial de $100.000, nem o capital nem o saldo podem descer para $90.000 ou menos.
5.4. PRÁTICAS COMERCIAIS PROIBIDAS.
5.5. DURANTE A NEGOCIAÇÃO DE DEMONSTRAÇÃO, É PROIBIDO:
5.6. UTILIZAR, CONSCIENTE OU INCONSCIENTEMENTE, ESTRATÉGIAS DE NEGOCIAÇÃO QUE EXPLOREM ERROS NOS SERVIÇOS, TAIS COMO ERROS NA APRESENTAÇÃO DOS PREÇOS OU ATRASOS NAS SUAS ACTUALIZAÇÕES;
5.7. REALIZAR TRANSACÇÕES UTILIZANDO UMA ALIMENTAÇÃO DE DADOS EXTERNA OU LENTA;
5.8. REALIZAR, ISOLADAMENTE OU EM CONCERTAÇÃO COM QUAISQUER OUTRAS PESSOAS, INCLUINDO ENTRE CONTAS LIGADAS, OU CONTAS DETIDAS POR DIFERENTES ENTIDADES DA IFUNDS, TRANSACÇÕES OU COMBINAÇÕES DE TRANSACÇÕES CUJO OBJECTIVO SEJA MANIPULAR A NEGOCIAÇÃO, POR EXEMPLO, ENTRANDO SIMULTANEAMENTE EM POSIÇÕES OPOSTAS;
5.9. EFECTUAR TRANSACÇÕES QUE NÃO RESPEITEM OS TERMOS E CONDIÇÕES DA PLATAFORMA DE NEGOCIAÇÃO;
5.10. UTILIZAR QUALQUER SOFTWARE, INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, VELOCIDADE ULTRA-ALTA OU INTRODUÇÃO DE DADOS EM MASSA QUE POSSA MANIPULAR, ABUSAR OU DAR AO UTILIZADOR UMA VANTAGEM INJUSTA AO UTILIZAR OS NOSSOS SISTEMAS OU SERVIÇOS;
5.11. REALIZAR OPERAÇÕES DE GAP TRADING ABRINDO TRANSACÇÕES: (I) QUANDO ESTÃO PREVISTAS NOTÍCIAS GLOBAIS IMPORTANTES, EVENTOS MACROECONÓMICOS OU RELATÓRIOS OU RESULTADOS DE EMPRESAS ("EVENTOS"), QUE POSSAM AFECTAR O MERCADO FINANCEIRO RELEVANTE (I.E. (I.E., MERCADO QUE PERMITE A NEGOCIAÇÃO DE INSTRUMENTOS FINANCEIROS SUSCEPTÍVEIS DE SEREM AFECTADOS POR ESSES ACONTECIMENTOS); E (II) 2 HORAS OU MENOS ANTES DE UM MERCADO FINANCEIRO RELEVANTE ESTAR ENCERRADO DURANTE 2 HORAS OU MAIS; OU (g) DE OUTRA FORMA, REALIZAR NEGOCIAÇÕES EM CONFORMIDADE COM A FORMA COMO AS NEGOCIAÇÕES SÃO REALMENTE REALIZADAS NO MERCADO FOREX OU EM QUALQUER OUTRO MERCADO FINANCEIRO, OU DE UMA FORMA QUE CRIE PREOCUPAÇÕES JUSTIFICADAS DE QUE A IFUNDS POSSA SOFRER PREJUÍZOS FINANCEIROS OU DE OUTRA ORDEM EM RESULTADO DAS ACTIVIDADES DO CLIENTE (E.POR EXEMPLO, SOBREALAVANCAGEM, SOBREEXPOSIÇÃO, APOSTAS UNILATERAIS, ROLAGEM DE CONTAS).
5.12. Como nosso Cliente, o Cliente deve compreender e concordar que todos os nossos Serviços são apenas para uso pessoal do Cliente, o que significa que apenas o Cliente pode aceder pessoalmente à sua Conta iFunds e efetuar transacções. Por esse motivo, o Cliente não deve, e concorda em não o fazer,
5.13. (a) permitir o acesso e a negociação na sua Conta iFunds por parte de terceiros, e o utilizador não deve contratar ou cooperar com terceiros para que esses terceiros efectuem transacções por si, quer esses terceiros sejam particulares ou profissionais;
5.14. (b) aceder a qualquer Conta iFunds de terceiros, negociar em nome de terceiros ou efetuar qualquer gestão de conta ou serviços semelhantes, sempre que concordar em negociar, operar ou gerir a Conta iFunds em nome de outro utilizador, quer seja efectuado como profissional ou não.
5.15. Tenha em atenção que, se agir ou se comportar em contradição com o acima referido, consideraremos essa ação/comportamento como uma Prática de Negociação Proibida ao abrigo da Secção 5.3, com as respectivas consequências, tal como previsto no presente Acordo.
5.16. Além disso, o utilizador não deve explorar os Serviços realizando transacções sem aplicar as regras de gestão de risco padrão do mercado para a negociação nos mercados financeiros, o que inclui, entre outras, as seguintes práticas (i) abertura de posições substancialmente maiores em comparação com as suas outras transacções, quer nesta ou em qualquer outra conta sua, ou (ii) abertura de um número substancialmente menor ou maior de posições em comparação com as suas outras transacções, quer nesta ou em qualquer outra conta sua.
5.17. Os iFunds reservam-se o direito de determinar, segundo o seu próprio critério, se determinadas transacções, práticas, estratégias ou situações constituem Práticas de Negociação Proibidas.
5.18. O valor do capital de demonstração inicial para a negociação de demonstração ao abrigo do presente Acordo (o "Capital"), e o levantamento máximo, e outros parâmetros que se aplicam à negociação de demonstração ao abrigo do presente Acordo, estão definidos na página de Preços do sítio Web.
5.19. Se o Cliente tiver direito a uma Recompensa, deverá apresentar um pedido através do Portal do Cliente e será totalmente responsável pela exatidão das instruções de pagamento que fornecer. Após a receção do pedido de levantamento do Prémio, a iFunds analisará as actividades de negociação da conta do Cliente e determinará se o Cliente é elegível para um Prémio.
5.20. Se o Cliente não for elegível para receber um prémio, iFunds informará o Cliente do motivo da recusa por correio eletrónico.
5.21. Se o Cliente se envolver em qualquer uma das Práticas de Negociação Proibidas descritas na Cláusula 5.3, o Cliente perderá o direito a uma Recompensa e, além disso, (i) iFunds pode remover as operações de demonstração que violam a proibição do histórico de negociação do Cliente e/ou (ii) não contar os seus resultados nos lucros e/ou perdas alcançados pela negociação de demonstração, (iii) e/ou cancelar imediatamente a Conta iFunds do Cliente e, posteriormente, rescindir este Contrato, e/ou (iv) reduzir a alavancagem oferecida em qualquer ou todas as contas do Cliente. No caso de algumas ou todas as Práticas de Negociação Proibidas serem executadas em uma ou mais Contas iFunds de um Cliente, ou em Contas iFunds de vários Clientes, ou através da combinação de negociação na Conta iFunds, então iFunds tem o direito de cancelar todas as Contas iFunds e rescindir os respectivos contratos, utilizados para ou envolvidos nas Práticas de Negociação Proibidas e/ou aplicar outras medidas previstas nesta Cláusula 5.8. iFunds pode exercer todas e quaisquer acções previstas nesta Cláusula 5.8 a seu próprio critério.
5.22. A iFunds não é responsável por qualquer informação apresentada na Plataforma de Negociação ou por quaisquer interrupções, atrasos ou inexactidões no mercado ou dados estatísticos apresentados através da Plataforma de Negociação ou dos instrumentos acessíveis nos Serviços prestados.
6. A recompensa
6.1. O direito do Cliente ao Prémio e o seu montante dependerão exclusivamente dos resultados da negociação de demonstração do Cliente e do cumprimento dos parâmetros definidos pela iFunds para o seu pagamento. O Cliente reconhece que o direito ou o montante do Prémio não depende de forma alguma da evolução dos mercados financeiros reais ou do valor que as transacções de demonstração teriam nos mercados financeiros reais.
6.2. O Cliente só terá direito à Recompensa se completar o processo KYC e cumprir todas as condições para a negociação demo estabelecidas neste Acordo. Em particular, se o Cliente cumprir todos os parâmetros estabelecidos na Cláusula 5.2, e no momento da revisão do levantamento, o valor do saldo da conta for superior ao saldo inicial, então o Cliente terá direito à percentagem de divisão pré-definida (50%) do montante em excesso (o "Lucro"). Para efeitos de determinação do direito do Cliente à Recompensa, apenas serão tidos em conta os resultados obtidos pelo Cliente nas suas transacções de demonstração na Conta iFunds.
6.3. O montante da Recompensa determinado nos termos acima referidos é definitivo e inclui todos os impostos, diretos ou indirectos, incluindo o IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), o GST (Imposto sobre Bens e Serviços), ou impostos, taxas e encargos semelhantes, que lhe possam ser aplicáveis ao abrigo dos regulamentos legais relevantes. O Cliente é o único responsável pelo pagamento de todos e quaisquer impostos, diretos ou indirectos, incluindo o IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado), o GST (Imposto sobre Bens e Serviços), ou impostos, taxas ou encargos semelhantes que se apliquem ao Cliente em relação ao presente Acordo ao abrigo das leis aplicáveis e reconhece e concorda que iFunds não será responsável por quaisquer obrigações do Cliente. A moeda do Prémio e o pagamento do Prémio ao Cliente será a mesma que a moeda do Capital da Conta iFunds do Cliente.
6.4. Se o Cliente apresentar um pedido de levantamento do prémio, iFunds verificará a legitimidade do direito do Cliente ao prémio, aprovará/recusará o pedido e comunicará o resultado ao Cliente por correio eletrónico.
6.5. O prémio será pago ao Cliente com base num documento fiscal - fatura, após a apresentação do pedido de levantamento online. Os dados constantes da fatura devem corresponder sempre às informações fornecidas pelo Cliente no pedido de levantamento especificado na Cláusula 6.5; caso contrário, iFunds não é obrigado a pagar o Prémio. O Cliente é sempre responsável pela exatidão da fatura e pela sua conformidade com os regulamentos legais aplicáveis, independentemente do método de emissão. A fatura será emitida pela iFunds em nome do Cliente (mecanismo de autofacturação) com base na autorização do Cliente ou diretamente pelo Cliente, se a autorização for revogada, tal como descrito na Cláusula 6.5.1 e 6.5.2.
6.5.1. Autofacturação. O Cliente autoriza a iFunds a emitir repetidamente facturas electrónicas para o pagamento do prémio em nome do Cliente até que essa autorização seja revogada. Poderá ser solicitado ao Cliente que confirme esta autorização por correio eletrónico. O Cliente deve respeitar as seguintes condições:
(a) O Cliente deve comunicar à iFunds, o mais tardar aquando da primeira apresentação do pedido de rescisão especificado na Cláusula 6.5, todos os dados necessários para a emissão de uma fatura no pedido de rescisão que satisfaça todos os requisitos estabelecidos pelos regulamentos legais relevantes e, em caso de alteração desses dados ou requisitos, notificar imediatamente a iFunds; a notificação deve ser acompanhada de documentos que comprovem a alteração, se aplicável;
(b) Se o Cliente não cumprir as obrigações previstas no parágrafo anterior, não poderá utilizar o procedimento de emissão de facturas previsto na Cláusula 6.5.1; se o Cliente cumprir a obrigação prevista na frase anterior, a fatura será sempre emitida pela iFunds em nome do Cliente, salvo se este revogar a autorização por correio eletrónico. Qualquer fatura emitida diretamente pelo Cliente e enviada para iFunds enquanto a autorização para emitir facturas em nome do Cliente por iFunds estiver em vigor não será considerada por iFunds.
(c) As facturas serão emitidas automaticamente no prazo máximo de 7 dias de calendário a contar da data em que a iFunds receber do Cliente o pedido de levantamento nos termos da Cláusula 6.5. As facturas serão devidas no prazo de 14 dias.
(d) Se uma fatura não contiver os requisitos estabelecidos pelos regulamentos legais relevantes, o Cliente pode notificar a iFunds no prazo de 10 dias de calendário a contar da data de receção da fatura, indicando as deficiências específicas e a quantificação dos impostos e taxas aplicáveis, e solicitar uma fatura corrigida. Após esse período, a iFunds não é obrigada a corrigir as facturas. A iFunds enviará uma fatura corrigida ao Cliente no prazo de 10 dias de calendário a contar da data de receção de uma notificação atempada do Cliente. Neste caso, o período de vencimento da fatura será interrompido e um novo período de vencimento terá início após a emissão de uma fatura corrigida. O Cliente é responsável pelo conteúdo da fatura assim emitida e deve verificar a exatidão dos dados imediatamente após a receção da fatura emitida.
6.5.2. No caso de o Cliente revogar a autorização para a iFunds emitir facturas ao abrigo da Cláusula 6.5.1 por e-mail, o Cliente deverá emitir a fatura ele próprio. Nesse caso, o Cliente deverá enviá-la à iFunds para o seguinte endereço eletrónico: ops@ifunds.io. O prazo de vencimento de qualquer fatura emitida pelo Cliente deve ser de, pelo menos, 14 dias a contar da sua entrega à iFunds. Se uma fatura emitida pelo Cliente não contiver os requisitos de um documento fiscal nos termos da regulamentação legal aplicável, iFunds pode devolvê-la ao Cliente para que este corrija os erros e complete os dados no prazo de 10 dias de calendário a contar da data em que iFunds recebeu a fatura. Nesse caso, o período de vencimento da fatura será interrompido e um novo período de vencimento terá início após a entrega da fatura corrigida e sem erros à iFunds.
6.6. iFunds pagará o(s) Prémio(s) da forma especificada pelo Cliente no pedido de levantamento ao abrigo da Cláusula 6.5, para a conta do Cliente, que o Cliente deverá indicar no pedido de levantamento ao abrigo da Cláusula 6.5, através de um método de pagamento aceite por iFunds. Todas as taxas e custos de efetuar o pagamento cobrados ao Cliente (por exemplo, cobrados por um fornecedor de pagamentos) são suportados pelo Cliente.
7. Utilização dos Serviços e de outros conteúdos
7.1. Todos os Serviços, incluindo a Conta iFunds, a sua aparência e todas as aplicações, dados, informações, elementos multimédia, tais como textos, desenhos, gráficos, design, ícones, imagens, amostras de áudio e vídeo e outros conteúdos que possam constituir os Serviços (incluindo a Conta iFunds), incluindo qualquer conteúdo localizado nas redes sociais de iFunds ou de pessoas/entidades que sejam membros do mesmo grupo que iFunds (o "Conteúdo"), estão sujeitos a proteção legal ao abrigo dos regulamentos legais relativos à proteção de direitos de autor e outros regulamentos legais e são propriedade de iFunds ou dos licenciantes de iFunds. iFunds concede ao Cliente uma autorização limitada, não exclusiva, intransmissível, não cedível, não transmissível e revogável para utilizar o Conteúdo com o objetivo de utilizar os Serviços para uso pessoal do Cliente e de acordo com o objetivo para o qual os Serviços são fornecidos. O Conteúdo não é vendido ou transferido para o Cliente e permanece propriedade da iFunds ou dos seus licenciadores.
7.2. Todas as marcas registadas, logótipos, nomes comerciais e outras designações são propriedade da iFunds ou dos seus licenciantes e a iFunds não concede ao Cliente qualquer direito de utilização, salvo autorização expressa por escrito.
7.3. Tanto o Cliente como a iFunds comprometem-se a agir de acordo com os princípios da lealdade na execução do Contrato e nas interações mútuas e, em particular, a não prejudicar a boa reputação e os interesses legítimos da outra parte. O Cliente e a iFunds resolverão quaisquer eventuais desacordos ou litígios entre si, em conformidade com o presente Acordo e com os regulamentos legais aplicáveis.
7.4. A iFunds, as suas filiais ou licenciantes detêm e conservam todos os direitos, títulos e interesses sobre os Serviços, a Plataforma de Negociação ou qualquer software fornecido ao abrigo do presente Acordo ou qualquer parte do mesmo, incluindo todos os direitos de propriedade intelectual. Exceto no que se refere aos direitos expressamente previstos no presente Contrato, a iFunds não concede ao Cliente quaisquer outros direitos relacionados com os Serviços e outros Conteúdos. O Cliente só pode utilizar os Serviços e outros Conteúdos de acordo com o estabelecido no presente Acordo.
7.5. Ao aceder aos Serviços e a outros Conteúdos, é proibido
7.5.1. utilizar quaisquer instrumentos que possam afetar negativamente o funcionamento do Sítio Web e dos Serviços ou que se destinem a utilizar indevidamente quaisquer erros, bugs ou outras deficiências do Sítio Web e dos Serviços;
7.5.2. contornar restrições geográficas de disponibilidade ou quaisquer outras restrições técnicas;
7.5.3. fazer cópias ou cópias de segurança do Sítio Web e de outros Conteúdos;
7.5.4. fazer engenharia reversa, descompilar, desmontar ou modificar de outra forma o Site e outros Conteúdos;
7.5.5. vender, alugar, emprestar, licenciar, distribuir, reproduzir, difundir, transmitir, difundir ou utilizar os Serviços ou outros Conteúdos de outra forma que não a permitida;
7.5.6. utilizar meios automatizados para ver, apresentar ou recolher informações disponíveis através do Sítio Web ou dos Serviços; e
7.5.7. utilizar quaisquer outros instrumentos ou meios cuja utilização possa causar danos a iFunds.
7.6. Se o Cliente descobrir que os Serviços ou qualquer outro Conteúdo contém erros, bugs ou outras deficiências, o Cliente deverá notificar a iFunds por escrito, sem demora injustificada.
7.7. Se o Cliente violar qualquer restrição ou proibição ao abrigo da Cláusula 7, o Cliente é obrigado a indemnizar iFunds ou empresas que sejam membros do mesmo grupo que iFunds, ou os seus clientes, empregados, membros dos órgãos sociais, acionistas, parceiros comerciais, licenciantes destas pessoas ou quaisquer pessoas que cooperem (as "Pessoas Indemnizadas"), e a mantê-las isentas de quaisquer reclamações de terceiros contra as Pessoas Indemnizadas, no âmbito de quaisquer reclamações feitas ou acções judiciais apresentadas por um terceiro com base nas quais o terceiro alega que os direitos desse terceiro foram violados ou que a lei aplicável foi violada em relação à conduta do Cliente, e o Cliente pagará todos os danos, incluindo lucros cessantes, custos de procedimentos legais e representação legal e outras reivindicações financeiras ou não financeiras decorrentes das reclamações ou acções judiciais desse terceiro.
8. Limitação da responsabilidade
8.1. O CLIENTE RECONHECE QUE OS SERVIÇOS E OUTROS CONTEÚDOS SÃO FORNECIDOS "TAL COMO ESTÃO", COM TODOS OS SEUS ERROS, DEFEITOS E DEFICIÊNCIAS, E QUE A SUA UTILIZAÇÃO É DA EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE E RISCO DO CLIENTE. ATÉ AO LIMITE MÁXIMO PERMITIDO PELOS REGULAMENTOS LEGAIS OBRIGATÓRIOS, A IFUNDS REJEITA QUAISQUER GARANTIAS ESTATUTÁRIAS, CONTRATUAIS, EXPRESSAS E IMPLÍCITAS DE QUALQUER TIPO, INCLUINDO QUALQUER GARANTIA DE QUALIDADE, COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM OU NÃO VIOLAÇÃO DE QUAISQUER DIREITOS.
8.2. NA MEDIDA DO PERMITIDO PELAS DISPOSIÇÕES OBRIGATÓRIAS DOS REGULAMENTOS LEGAIS APLICÁVEIS, A IFUNDS NÃO É RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS, INCLUINDO QUAISQUER DANOS INDIRECTOS, ACIDENTAIS, ESPECIAIS, PUNITIVOS OU CONSEQUENCIAIS, INCLUINDO LUCROS CESSANTES, PERDA DE DADOS, DANOS PESSOAIS OU OUTROS DANOS NÃO MONETÁRIOS OU DANOS MATERIAIS CAUSADOS EM RESULTADO DA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS OU DA CONFIANÇA EM QUALQUER INSTRUMENTO, FUNCIONALIDADE, INFORMAÇÃO OU QUALQUER OUTRO CONTEÚDO DISPONÍVEL EM LIGAÇÃO COM A UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS OU NOUTRO LOCAL DO WEBSITE. A IFUNDS NÃO É RESPONSÁVEL POR QUAISQUER PRODUTOS, SERVIÇOS, APLICAÇÕES OU OUTROS CONTEÚDOS DE TERCEIROS QUE O CLIENTE UTILIZE EM LIGAÇÃO COM OS SERVIÇOS. NO CASO DE A RESPONSABILIDADE DA IFUNDS SER INFERIDA POR UM TRIBUNAL DE JUSTIÇA OU QUALQUER OUTRA AUTORIDADE COMPETENTE EM RELAÇÃO AO FUNCIONAMENTO DO WEBSITE OU À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, ESTA RESPONSABILIDADE SERÁ LIMITADA A UM MONTANTE MÁXIMO DE USD 3.000.
8.3. iFunds reserva-se o direito de modificar, alterar, substituir, adicionar ou remover quaisquer elementos e funções dos Serviços em qualquer altura, sem qualquer compensação.
8.4. A iFunds não é responsável pela não prestação dos Serviços se essa não prestação ocorrer devido a graves razões técnicas ou operacionais fora do controlo da iFunds, em caso de crise ou crise iminente, catástrofe natural, guerra, insurreição, pandemia, ameaça a um grande número de pessoas, ou qualquer outro evento de força maior, e/ou se a iFunds for impedida de prestar os Serviços em resultado de quaisquer obrigações impostas por um regulamento legal ou uma decisão de uma autoridade pública.
8.5. Se qualquer informação ou declaração de qualquer funcionário ou outro pessoal ou representante da iFunds for interpretada como conselho ou recomendação de investimento, a iFunds não é responsável por essa informação ou declaração.
8.6. iFunds não assume qualquer responsabilidade pela negociação ou outras actividades de investimento realizadas pelo Cliente fora da relação com iFunds, por exemplo, através da utilização de dados ou outras informações da Conta iFunds, da Plataforma de Negociação ou de outra forma relacionada com os Serviços na negociação real nos mercados financeiros, mesmo que o Cliente utilize para essa negociação a mesma Plataforma de Negociação que o Cliente selecionou para a negociação de demonstração.
9. Confidencialidade
9.1. O Cliente é obrigado a manter a confidencialidade relativamente aos termos e condições do presente Acordo, à existência do presente Acordo, à forma como os Serviços são prestados, ao conteúdo da comunicação com iFunds, a todas as informações que possam constituir segredos comerciais, incluindo know-how, e a todas as informações disponibilizadas ao Cliente por iFunds que sejam designadas como confidenciais ou que devam ser consideradas confidenciais devido à natureza das informações e às circunstâncias em que foram divulgadas (as "Informações Confidenciais").
9.2. A obrigação de proteger as Informações Confidenciais nos termos da Cláusula 9 não se aplica aos casos em que (i) as informações estejam publicamente disponíveis ou sejam conhecidas no momento da sua utilização ou divulgação, exceto se a sua disponibilidade ou conhecimento público se dever a uma violação de uma obrigação legal ou contratual; ou (ii) a obrigação de divulgar as Informações Confidenciais seja exigida por lei ou por qualquer outra regulamentação legal ou baseada numa decisão final de um tribunal, organismo de arbitragem ou órgão administrativo.
9.3. O Cliente compromete-se a cumprir as obrigações decorrentes da presente cláusula 9 sem qualquer limite de tempo, mesmo após a cessação do contrato.
10. Comunicação
10.1. Todas as comunicações feitas por iFunds ou pelos seus parceiros no âmbito da execução do presente Acordo serão efectuadas através do endereço de e-mail registado do Cliente, que o Cliente deve notificar a iFunds.
10.2. Todas as comunicações do Cliente relacionadas com a execução do presente Acordo devem ser efectuadas através do seguinte endereço eletrónico de contacto de iFunds: ops@ifunds.io.
10.3. A comunicação escrita inclui também a comunicação eletrónica escrita por correio eletrónico.
11. Duração e alterações do acordo
11.1. O presente Acordo é celebrado por um período de tempo indeterminado. No entanto, o presente Contrato termina automaticamente quando o Cliente não cumprir um ou mais parâmetros previstos na cláusula 5.2 ou quando uma das Partes rescindir o presente Contrato em conformidade com a presente cláusula 11.
11.2. Qualquer das Partes pode denunciar o presente Contrato sem especificar qualquer motivo, mediante notificação por escrito à outra Parte, nos termos da Cláusula 11, com efeitos a partir da data de entrega da notificação. Nesse caso, a Conta iFunds será imediatamente cancelada e todas as transacções serão encerradas.
11.3. Após a cessação do Contrato, se o Cliente tiver direito a um prémio, os prémios remanescentes serão liquidados na totalidade antes da cessação do Contrato e do cancelamento da Conta iFunds, na qual todas as transacções serão igualmente encerradas. A Cláusula 7 do presente Contrato aplica-se, respetivamente, ao cálculo do prémio. Nos casos previstos nas Cláusulas 11.4 e 11.5, as disposições da Cláusula 11.3 não se aplicam e o Cliente não terá direito ao Prémio.
11.4. O Cliente não tem direito ao Prémio ou a uma parte proporcional do mesmo se o Contrato for rescindido devido ao incumprimento da cláusula 5.2.1.
11.5. Além disso, o Cliente não tem direito ao Prémio ou a uma parte proporcional do mesmo nos casos em que a iFunds rescinda o presente Acordo por qualquer um dos seguintes motivos
11.5.1. qualquer declaração do Cliente feita na Cláusula 3.1 se revelar falsa;
11.5.2. o Cliente violar de forma grosseira qualquer disposição do presente Acordo. Em particular, uma violação repetida de qualquer disposição do Contrato (ou seja, mais de três vezes) será considerada uma violação grave do Contrato. As seguintes violações (mesmo que pontuais) também serão consideradas violações graves: se o Cliente aceder aos Serviços em violação da Cláusula 3.3, se o Cliente fornecer informações incompletas, falsas ou desactualizadas em violação da Cláusula 4.5, se o Cliente se envolver em qualquer uma das Práticas Comerciais Proibidas descritas na Cláusula 5.3, se o Cliente se envolver em qualquer uma das actividades listadas na Cláusula 8.5, se o Cliente agir em violação da Cláusula 8.3, e/ou se o Cliente violar a obrigação de confidencialidade ao abrigo da Cláusula 10.
11.6. Após a cessação do presente Contrato, o Cliente devolverá à iFunds todos os documentos, instrumentos, meios electrónicos ou outros meios de armazenamento, ou quaisquer outros meios emprestados ao Cliente pela iFunds e que contenham informações sobre as actividades da iFunds. O Cliente não pode efetuar quaisquer cópias dos meios mencionados na frase anterior.
11.7. Se, em resultado de uma alteração da legislação ou da prática das autoridades de controlo competentes, ou em resultado de uma alteração da interpretação jurídica, surgir a necessidade de regular a relação jurídica estabelecida pelo presente Acordo de forma diferente do ponto de vista material ou formal, o Cliente e a iFunds comprometem-se a concluir uma alteração ao presente Acordo ou a substituir o presente Acordo por um novo acordo que satisfaça essa(s) necessidade(s). Se não se chegar a um tal acordo ou se a situação referida na frase anterior não o permitir ou se uma decisão da autoridade de controlo competente ordenar a rescisão do presente Contrato, iFunds pode rescindir o presente Contrato com efeitos imediatos. Nesse caso, o Cliente não terá qualquer reclamação contra iFunds devido à rescisão do Contrato.
12. Direito aplicável
12.1. Quaisquer relações jurídicas estabelecidas pelo presente Acordo ou com ele relacionadas, bem como quaisquer relações jurídicas extracontratuais com ele relacionadas, reger-se-ão pela legislação dos Emirados Árabes Unidos, sem consideração pelas suas disposições sobre conflitos de leis. Qualquer litígio que possa surgir em relação ao presente Acordo e/ou a quaisquer acordos relacionados será da competência do tribunal dos Emirados Árabes Unidos com jurisdição local de acordo com a sede social da iFunds.
13. Informação ao consumidor
13.1. Se os Serviços não forem fornecidos ou não corresponderem ao que foi acordado, o Cliente pode apresentar uma reclamação enviando um e-mail para ops@ifunds.io. iFunds resolverá a reclamação o mais rapidamente possível, o mais tardar no prazo de 30 dias de calendário, e confirmará a sua receção e resolução ao Cliente por escrito.
14. Disposições finais
14.1. iFunds compromete-se a tratar os dados pessoais em conformidade com a Política de Privacidade. Se o Cliente for uma pessoa colectiva, o Cliente é obrigado a conhecer com esses documentos os indivíduos a quem o Cliente permite a utilização da Conta iFunds e/ou da Plataforma de Negociação nas condições estabelecidas no presente Acordo.
14.2. Nada no presente Contrato se destina a limitar quaisquer reivindicações legais estabelecidas noutras partes do presente Contrato ou decorrentes dos regulamentos legais aplicáveis. Se a iFunds ou qualquer terceiro autorizado para o efeito não fizer cumprir o presente Contrato, tal facto não será de modo algum interpretado como uma renúncia a qualquer direito ou reclamação.
14.3. A iFunds pode ceder a terceiros, sem o consentimento do Cliente, qualquer direito que lhe assista ao abrigo do presente Contrato ou de qualquer contrato. O Cliente aceita que a iFunds possa, na qualidade de cedente, transferir os seus direitos e obrigações ao abrigo do presente Contrato ou de qualquer contrato (ou partes do mesmo) para terceiros. O Cliente não pode transferir ou ceder os direitos e obrigações do Cliente ao abrigo do presente Contrato ou de qualquer outro contrato (ou de quaisquer partes do mesmo) ou quaisquer créditos daí decorrentes, no todo ou em parte, a terceiros.
14.4. Se qualquer disposição do Acordo for considerada inválida ou ineficaz, será substituída por uma disposição cujo significado seja o mais próximo possível da disposição inválida. A invalidade ou ineficácia de uma disposição não afecta a validade das outras disposições. Nenhuma prática passada ou futura estabelecida entre as Partes e nenhum costume mantido em geral ou no sector relacionado com o objeto da prestação que não seja expressamente referido no Acordo será aplicado e nenhum direito ou obrigação será deles derivado para as Partes e, além disso, não serão tidos em conta na interpretação das manifestações de vontade das Partes.
14.5. O presente Acordo constitui o acordo integral sobre o objeto do presente Acordo celebrado entre iFunds e o Cliente e substitui todos os acordos anteriores relativos ao objeto do Acordo, quer sejam verbais ou escritos.
14.6. Antes da aceitação mútua do presente contrato, as partes avaliaram cuidadosamente os eventuais riscos dele decorrentes e aceitam-nos. O cliente assume o risco de uma alteração das circunstâncias.
14.7. As referências a cláusulas e calendários utilizadas no presente Acordo são referências a cláusulas e calendários do presente Acordo. Os anexos do Acordo são partes integrantes do mesmo. Em caso de conflito entre a redação do corpo do Acordo e de qualquer dos seus anexos, prevalece o corpo do Acordo.
15. Definições
15.1. Para efeitos do presente Acordo, as definições seguintes terão o seguinte significado:
15.1.1. "Contrato" significa o presente Contrato de Conta iFunds (tal como definido nas disposições introdutórias);
15.1.2. Por "dia de calendário" entende-se qualquer dia de calendário completo de 24 horas, incluindo fins-de-semana e feriados, da hora atual no Reino Unido UTC+0..;
15.1.3. "Capital" significa o valor do capital inicial de demonstração para a negociação de demonstração ao abrigo do Acordo;
15.1.4. "Portal do Cliente" significa a interface do utilizador no Sítio Web (tal como definido na Cláusula 1.1);
15.1.5. "Informação Confidencial" significa os termos e condições do presente Acordo, o presente Acordo, as informações sobre a forma como os Serviços são prestados, o conteúdo da comunicação com iFunds, todas as informações que possam constituir segredos comerciais, incluindo know-how, e qualquer informação disponibilizada ao Cliente por iFunds que seja designada como confidencial ou que deva ser considerada confidencial devido à natureza da informação e às circunstâncias em que foi divulgada (conforme estabelecido na Cláusula 10.1);
15.1.6. "Conteúdo" significa todos os Serviços, incluindo a Conta iFunds, a sua aparência e todas as aplicações, dados, informações, elementos multimédia, tais como textos, desenhos, gráficos, design, ícones, imagens, amostras de áudio e vídeo e outros conteúdos que possam constituir os Serviços (incluindo a Conta iFunds), incluindo qualquer conteúdo localizado em redes sociais de iFunds ou pessoas/entidades que sejam membros do mesmo grupo que iFunds (conforme estabelecido na Cláusula 8.1);
15.1.7. "Cliente" ou "você", "seu" significa uma pessoa singular ou uma entidade que celebra o Contrato com iFunds (tal como definido nas disposições introdutórias);
15.1.8. "Eventos" significa os eventos definidos na cláusula 5.3.1(f)(I);
15.1.9. "Conta iFunds" conta de negociação para utilizadores avançados, que estará ligada ao acesso à Plataforma de Negociação (conforme estabelecido na Cláusula 4.1);
15.1.10. "iFunds" ou "nós", "nosso " " significa a empresa IFUNDS LTD, com sede social em Ground Floor, The Sotheby Building, Rodney Village, Rodney Bay, Gros-Islet, Santa Lúcia. (conforme estabelecido nas disposições introdutórias);
15.1.11. "Práticas de Negociação Proibidas" significa práticas e estratégias de negociação cuja utilização é estritamente proibida, durante a utilização dos nossos Serviços, e conforme mais detalhado na Secção 5.3;
15.1.12. "Pessoas Indemnizadas" significa empresas que são membros do mesmo grupo que a iFunds, ou os seus clientes, empregados, membros de órgãos sociais, acionistas, parceiros comerciais, licenciantes dessas pessoas ou quaisquer pessoas que cooperem (conforme definido na Cláusula 8.7);
15.1.13. "Parte" significa a iFunds ou o Cliente individualmente e "Partes" significa a iFunds e o Cliente coletivamente (tal como definido nas disposições introdutórias);
15.1.14. "Lucro" significa a diferença positiva entre o valor do património na Conta iFunds do Cliente (incluindo lucros ou perdas não realizados) e o valor do saldo inicial;
15.1.15. "Recompensa" significa uma determinada recompensa financeira calculada de acordo com as regras definidas no presente Acordo (tal como estabelecido na Cláusula 2.1);
15.1.16. "Plano de Escalonamento" significa uma opção de negociação exclusiva disponível para os comerciantes após o cumprimento dos termos e condições do Plano de Escalonamento;
15.1.17. "Serviços" significa o fornecimento de instrumentos para a negociação de demonstração em moeda estrangeira no mercado FOREX ou com outros instrumentos noutros mercados financeiros, acesso a contas de negociação para negociação de demonstração (Contas iFunds), instrumentos analíticos, formação e materiais educativos, (se aplicável) outros serviços de acompanhamento para operadores avançados (tal como estabelecido na Cláusula 2.1);
15.1.18. "Plataforma de Negociação" significa a interface eletrónica na qual o Cliente deve realizar operações de demonstração (conforme estabelecido na Cláusula 2.1);
15.1.19. "Sítio Web" significa o sítio Web www.ifunds.io (tal como estabelecido nas disposições introdutórias).